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Conheça CIPTEA – Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
Postado em 27/07/2021 por BARBARA ANDRESSA RODRIGUES DOS SANTOSNo mês de maio de 2021 o governador Eduardo Leite autorizou a FADERS Acessibilidade e Inclusão a iniciar a implementação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) no Estado. FADERS, Romário Cruz.
Em 2020 o Senado Federal aprovou a Lei 13.977, também conhecida como Lei Romeo Mion. Ela determina a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) e complementa a Lei 12.764/12 que garante os direitos dos autistas. O documento facilitará a identificação e a prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação, lazer e assistência social. No dos particulares, isso inclui supermercados, bancos, caso farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral.
A Carteira foi lançada em junho no Estado, mês em que também é comemorado o Dia do Orgulho Autista (18/06), juntamente com o resultado do edital do TEAcolhe, que é o programa estadual Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista.
Como solicitar:
A solicitação e confecção da carteirinha é realizada pela FADERS através do site https://faders.rs.gov.br/inicial onde a partir de um formulário on-line são cadastrados os dados e anexados alguns documentos.
Para realizar esta solicitação você vai precisar de documento de identificação e laudo médico comprovando o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Após o preenchimento do formulário e anexos, a solicitação será encaminhada para análise. Após receberá as informações sobre a solicitação da CIPTEA por e-mail.
No site da FADERS o usuário também encontrará uma cartilha que explica o passo a passo de como encaminhar a documentação. Os usuários da Ciptea não terão nenhum custo para obter o documento.